Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIGUEL ANTONIO PEREIRA
- Advogado
- PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ PICCART (OAB 262438/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006182-27.2025.4.03.6302 RELATOR: AUTOR: MIGUEL ANTONIO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ PICCART - SP262438 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de Benefício mantido pela Seguridade Social.
Decido. Diante do registro de ausência da parte no PJE, verifico que o(a) autor(a) deixou de comparecer na perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade, sem justificar documentalmente a sua ausência, caracterizando-se a falta de interesse de agir superveniente, visto que houve a devida intimação da decisão que agendou a perícia médica. Ora, quedando-se inerte, não há dúvida de que o(a) autor(a) perdeu o interesse na presente ação.
Ante o exposto, julgo a parte autora carecedora de ação por ausência de interesse de agir superveniente, pelo que julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários e sem custas. Defiro a gratuidade da justiça. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Ocorrendo o trânsito, dê-se baixa. RIBEIRÃO PRETO, 14 de janeiro de 2026.
