Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- LUZIA VIANA GONCALVES
- Advogados
- ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB 120122/RJ), ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB 112248/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5006234-90.2024.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: LUZIA VIANA GONCALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIAS CARLOS DA COSTA - RJ120122, ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA - RJ112248 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Considerando que o presente feito versa sobre o recebimento das diferenças do reajuste de 28,86%, o qual é objeto de inúmeras ações distribuídas em âmbito nacional, desde a data da promulgação das Leis nºs 8.622 e 8.627/1993, intime-se a exequente para que apresente declaração de próprio punho de que não ingressou com ação judicial diversa para recebimento do crédito perseguido nestes autos, como também que não recebeu administrativamente as importâncias decorrentes desse reajuste em razão das disposições da Medida Provisória nº 1.704/98 e suas reedições.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se, também, a parte exequente para que discrimine os documentos necessários à confecção dos cálculos de liquidação de sentença, tendo em vista que, conforme documentos juntados com a petição inicial, houve acesso às fichas financeiras. Indefiro, desde já, o procedimento de liquidação de sentença, na forma dos arts. 510 e 511 do CPC, tendo em vista que a apuração de eventual crédito depende apenas de cálculos aritméticos, o que enseja a aplicação do art. 534 do mesmo diploma legal.
Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.
