Intimação
D- Órgão
- Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- THIAGO LOPES DA SILVA
- Advogado
- NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP)
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006243-63.2023.4.03.6331 AUTOR: THIAGO LOPES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: NAIRA IRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO - SP289881 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664
SENTENÇA
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais. Inicialmente, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista que o autor alega na inicial que lhe foi paga quantia inferior a devida, a título de indenização por acidente de trânsito sofrido, o que configura a pretensão resistida e autoriza o ingresso da ação para complementação de valores.
Passo ao exame do mérito. Trata-se de demanda na qual a parte autora, THIAGO LOPES DA SILVA, pleiteia a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de complementação da indenização referente ao seguro DPVAT, em razão de invalidez decorrente de acidente de trânsito. O Seguro DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com previsão legal na Lei nº 6.194/74.
O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da apuração de culpa (art. 5º da Lei nº 6.194/74). A forma de cálculo da indenização está prevista no artigo 3º da referida lei. Conforme o § 1º, inciso II, do dispositivo, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista na tabela anexa à lei, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização, que corresponderá a 75% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão, 25% para as de leve repercussão, e 10% para sequelas residuais.
