Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EMILY VICTORIA KUK PERES DA SILVA
- Advogado
- THAIS REGINA BALDIVIA (OAB 95265/PR)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006252-92.2021.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: E.
V. K. P. D. S. REPRESENTANTE: NELCY TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THAIS REGINA BALDIVIA - PR95265, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O VISTO EM INSPEÇÃO. Tendo em vista que o valor pretendido pela autora é de R$ 6.270,00, inferior a sessenta salários mínimos e não estando presente nenhum dos óbices previstos no § 1º do art. 3º da Lei 10.259/01 (que “Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal”), é competente para o processamento e julgamento do feito o Juizado Especial Federal Cível em Campinas – SP, nos exatos termos do § 3º do art. 3º do diploma legal mencionado: “No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”.
Diante do exposto, caracterizada a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente ação, proceda a Secretaria nos termos da Resolução nº 0570184, de 22 de julho de 2014, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e da Recomendação nº 01/2014 da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, encaminhando cópias digitalizadas do presente feito para o Juizado Especial Federal de Campinas.
Após, proceda ao registro da baixa definitiva por remessa a outro órgão.
Intime-se e cumpra-se com urgência.
