PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006259-51.2022.4.03.6331 / CECON-Araçatuba AUTOR: MARIA DO CARMO VENTURA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ENEY CURADO BROM FILHO - MS23885 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes.
Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, via portal de intimações, para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias para que se proceda a alteração da DIB do NB 714.006.062-3 (benefício assistencial - BPC/LOAS - Espécie 88), com DIB em 02/06/2022 (DER) e DIP em 02/11/2023, observados os termos do acordo homologado, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas.
A parte autora deverá acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer independentemente de intimação. Fica determinada a expedição do ofício requisitório, em favor da parte autora, conforme valor informado pelo INSS, aguardando-se, em seguida, a disponibilização do(s) valor(es). Oportunamente, intime-se a parte autora acerca da liberação dos valores requisitados, bem como para se manifestar acerca do cumprimento do julgado exequendo dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995.
Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, via portal de intimações, para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias para a implantação do benefício assistencial (BPC/LOAS), desde 02/06/2022 (alteração da DIB no NB 7140060623), DIP em 02/11/2023, observados os termos do acordo homologado, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas.
A parte autora deverá acompanhar o cumprimento da obrigação de fazer independentemente de intimação. Fica determinada a expedição do ofício requisitório, em favor da parte autora, conforme valor informado pelo INSS, aguardando-se, em seguida, a disponibilização do(s) valor(es). Oportunamente, intime-se a parte autora acerca da liberação dos valores requisitados, bem como para se manifestar acerca do cumprimento do julgado exequendo dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. ARAÇATUBA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.