Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCOS MICHAEL PEREIRA MACHADO
- Advogados
- SARITA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 197184/SP), CARMEN LUCIA FRANCO JUNQUEIRA (OAB 289664/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006282-60.2023.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: MARCOS MICHAEL PEREIRA MACHADO Advogados do(a) AUTOR: CARMEN LUCIA FRANCO JUNQUEIRA - SP289664, SARITA DE OLIVEIRA SANCHES - SP197184 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por conta o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a concessão de benefício previdenciário. A autora peticionou afirmando que o objeto desta ação foi concedido na seara administrativa, pacificando o conflito narrado nestes autos. Assim, requereu a extinção da presente ação. Diante da solução do conflito, reconheço a perda superveniente do objeto, por não mais haver necessidade de tutela jurisdicional a respeito.
Outrossim, conforme a súmula n. 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”. Assim, deve ser acolhido o pedido independentemente de vista à parte contrária.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente de objeto e julgo EXTINTO o processo, com base nos art. 485, VI, CPC. Sem custas e honorários nesta instância. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
