Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OZAIR PIRES GONCALVES
- Advogado
- JUNIA BARBOSA FRANCISCO DE SOUZA (OAB 426281/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006282-94.2022.4.03.6331 AUTOR: OZAIR PIRES GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: JUNIA BARBOSA FRANCISCO DE SOUZA - SP426281 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
Dispensado (L. 9099/95 art. 38).
II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por OZAIR PIRES GONÇALVES em face do INSS, por meio da qual o autor busca o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição NB 188.112.460-3. Os períodos de atividade especial buscados na presente ação, e requeridos no NB 188.112.460-3, são: 12.08.1988 a 04.05.1989, 18.01.1990 a 04.12.1990, 18.11.1991 a 27.11.1992, 01.07.2010 a 31.01.2019, e 01.06.2019 a 12.11.2019.
Nos termos do art. 356 do Código de Processo Civil, o juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento. Igualmente, o art. 354 do mesmo estatuto autoriza a extinção parcial sem resolução do mérito. São precisamente as hipóteses dos autos. A presente ação envolve pedidos de reconhecimento de tempo especial e a concessão de aposentadoria.
Observo que os pedidos relativos aos períodos 12.08.1988 a 04.05.1989, 18.01.1990 a 04.12.1990, 18.11.1991 a 27.11.1992, e 01.07.2010 a 31.01.2019 são idênticos aos requeridos no âmbito da ação 0000382-55.2021.403.6331, que tramitou perante o Núcleo Adjunto – 1ª Vara Federal de Franca, tratando-se, portanto, de mesmas partes, pedido (concessão de aposentadoria por tempo de contribuição) e causa de pedir, fundada nos períodos de trabalho cujo reconhecimento como especial é requerida pelo autor.
