Intimação
D- Órgão
- Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDENICE DO NASCIMENTO
- Advogado
- FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006295-59.2023.4.03.6331 AUTOR: CLAUDENICE DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MANZIERI THOMAZ - SP427456 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196 ADVOGADO do(a) REU: MAICON CORTES GOMES - ES16988
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995) De início, observo que a conexão só implica reunião de processos se em nenhuma das causas houver julgamento, o que não é o caso do processo alegadamente conexo (50062947420234036331). Pois bem. No procedimento sumaríssimo, a ausência injustificada da parte autora a qualquer ato do processo que reclame a sua participação é circunstância conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual.
O perito noticiou a ausência da parte, que não justificou, com comprovação. Neste particular, a parte autora não apresentou justificativa para o não-comparecimento à perícia grafotécnica designada. Portanto, o encerramento da instância é inevitável. Em face do exposto, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação em custas ou honorários nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto
