Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- E. F. B. D. S.
- Advogado
- RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006300-81.2023.4.03.6331 AUTOR: E. F. B. D. S. REPRESENTANTE: TAINA CRISTINA RIBEIRO BONFIM DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: RENAN BORGES CARNEVALE - SP334279, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A A parte autora reside na cidade de São José do Rio Preto/SP. Ocorre que referida localidade não está abrangida pela jurisdição deste Juizado Especial Federal de Araçatuba.
Em verdade, está abrangida pela jurisdição da Subseção Judiciária Federal de São José do Rio Preto/SP, conforme disposto em Provimento do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Ressalte-se que, não obstante tal circunstância traduza critério de fixação competência territorial relativa, deve, em sede de Juizado Especial Federal, ser reconhecida de ofício, conforme se infere do disposto no artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Desse modo, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, e §1º, Lei 9.099, de 1995. Sem custas e honorários nessa instância. Transitada em julgado, ao arquivo. Dispensado o reexame necessário. Gratuidade deferida em razão do pedido. Araçatuba, 6 de junho de 2024.
