Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JESUINA MORELLI MARCHIORI
- Advogado
- GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006310-28.2023.4.03.6331 AUTOR: MARIA JESUINA MORELLI MARCHIORI ADVOGADO do(a) AUTOR: GLEIZER MANZATTI - SP219556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Foi informado o óbito da parte autora e concedido prazo de 30 dias para habilitação de eventuais sucessores. Porém, decorrido o prazo, não foi promovida a habilitação. Tal circunstância implica a ausência superveniente de pressuposto processual subjetivo relativo à parte ativa (incapacidade para ser parte) e acarreta a extinção prematura e anômala do processo.
Em face do exposto, reconheço a ausência de pressuposto processual subjetivo e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso V, da Lei nº 9.099/1995 e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na presente instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
