Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO BATISTA POCAIA
- Advogado
- MILENE DOS SANTOS SILVA CHACON (OAB 279366/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006313-80.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOAO BATISTA POCAIA Advogado do(a) AUTOR: MILENE DOS SANTOS SILVA CHACON - SP279366 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. A parte autora requer a desistência da presente ação (Id.354377863). Conforme a súmula n. 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”. Sublinhe-se a inexistência de obstáculo processual à chancela à abdicação da parte autora, porque a procuração confere ao advogado que patrocina a causa poderes especiais para desistir.
Assim, deve ser acolhido o pedido independentemente de vista à parte contrária. Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
