Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROSA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
- Advogado
- FABIANE CLAUDINO SOARES (OAB 14081/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados Rua Ponta Porã, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006316-63.2025.4.03.6202 EXEQUENTE: ROSA MARIA RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FABIANE CLAUDINO SOARES - MS14081 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a anuência das partes, homologo o cálculo apresentado pela Contadoria do Juízo no ID 582879396. Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, tão somente no correspondente a 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados, em nome do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANE CLAUDINO SOARES - MS14081. Nos termos da Resolução CJF 983, de 18 de março de 2026, os honorários contratuais são considerados parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie de requisição (RPV ou Precatório) e serão solicitados na mesma requisição do valor principal.
Expeçam-se os respectivos requisitórios. Intimem-se. DOURADOS, 14 de agosto de 2026.
