Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JEFERSON PARAGUACU DOS SANTOS
- Advogado
- CONRADO HENRIQUE CUSTODIO SOARES DA SILVA (OAB 497222/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006325-97.2023.4.03.6330 AUTOR: JEFERSON PARAGUACU DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CONRADO HENRIQUE CUSTODIO SOARES DA SILVA - SP497222 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Fundamento e decido. A parte autora JEFERSON PARAGUACU DOS SANTOS ajuizou a presente ação contra o INSS pleiteando a concessão de auxílio-acidente. Alega a parte autora, em síntese, que “...no ano de 2012 foi submetido a pericia médica do réu, em razão de apresentar BURSITE E TENDINOPATIA DO SUBESCAPULAR, SUPRAESPINHAL E DA CABEÇA LONGA DO BICEPS no ombro direito. Em ato continuo, o réu reconheceu a incapacidade do autor, e concedeu o beneficio de auxilio doença de nº 552.463.857-9 com a DER para o dia 25/07/2012 e a DCB para o dia 07/04/2013, incluindo como DII o dia 10/07/2012,.
O fato gerador das lesão pode ser oriundo do desempenho da função despendido pelo autor na época, e pode ser considerado como acidente de qualquer natureza, que comprometem o desempenho pleno da função, ou qualquer outra função que exija a elevação dos MMSS acima acima de 90º, redução da capacidade funcional, já reconhecida pelo o réu nos termos dos laudos médico em anexo. Todavia, além da redução laboral acima narrada, no ano de 2020 o autor foi diagnosticado com um quadro grave de COVID-19, ficando dias na UTI para recuperação, razão pela qual, na qualidade de segurado, o autor ficou em gozo de auxilio doença previdenciario de nº 632.781.453-4 com a DER para o dia 04/08/2020 e a DCB para o dia 31/01/2021.
O evento ou acidente de qualquer natureza se caracterizou, agora na perca parcial da visão do olho esquerdo decorrente de sequela da COVID-19, conforme relatado pelo o Expert administrativo do réu nos laudos em anexo. Diante da redução da capacidade produtiva, e sempre dentro da qualidade de segurado do réu, o autor solicitou a conversão dos beneficios previdenciario em beneficio acidentario de qualquer natureza de nº 209.461.438-1, (DER) 02/10/2023...” (d.m.).
