Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSIANE SILVA DE OLIVEIRA
- Advogado
- MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA (OAB 213007/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006330-19.2023.4.03.6331 AUTOR: ROSIANE SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA - SP213007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
SENTENÇA
Trata-se de demanda por benefício assistencial, indeferido administrativamente ao argumento de que a autora não atende ao critério da deficiência. Foi realizada perícia por médico especialista em perícia judicial, com exame clínico da parte, análise das queixas, assim como dos documentos que puderam ser exibidos. Conforme consta dos autos, o perito judicial atestou que a parte é acometida por depressão e encontra-se em situação de incapacidade total e temporária, com DII fixada em 12/07/2024.
Portanto, não há deficiência ou incapacidade por longo prazo (2 anos) para fins de concessão do benefício pretendido, tendo a autora, inclusive, recebido pontuação máxima IF-Br para todos os quesitos formulados pelo juízo ou pelas partes. Destaco, por fim, que a conclusão do perito de que a depressão da autora gera incapacidade temporária (com sugestão de reavaliação em 60 dias) diz mais com benefício por incapacidade do que com benefício assistencial à pessoa com deficiência, que foi o objeto do pedido administrativo e da presente ação.
Posto isso: Julgo improcedente o pedido. Fase sem custas ou honorários. Intimem-se, para ciência. Oportunamente, retornem à origem. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
