PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006344-37.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ELZA FERNANDES GUIMARAES Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES - SP310441, HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395, MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO - SP427559, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA - SP236883, NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO - SP326303, PAMELA CAMILA FEDERIZI - SP412265, VALERIA FERREIRA RISTER - SP360491 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial ao idoso, sem pedido de liminar. Não vislumbro a hipótese de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) indicado(s) no sistema processual, pois se tratam de pedido de concessão de benefício por incapacidade permanente. Anote-se. Defiro o pedido da parte autora de concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e dos artigos 4º da Lei n. 1.060/50 e 98 do CPC/2015.
Nomeio como perito(a) deste Juízo o(a) assistente social DOROMI TEIXEIRA, que deverá comparecer, no prazo de trinta dias, a contar da data em que tomar ciência desta decisão, no endereço da parte autora conforme indicado nos autos, para realização do estudo socioeconômico e respondendo aos quesitos definidos. Como forma de evitar eventuais contratempos, recomenda-se que o(a) perita(a) social aqui nomeado(a) contacte previamente a parte ou seu advogado, a fim de confirmar o endereço residencial do(a) autor(a).
Da mesma forma a parte autora deverá informar acerca de eventual alteração de endereço. É dever da parte manter endereço atualizado, conforme prevê o art. 77, V, do Código de Processo Civil. Caso ocorra alteração em seu endereço, é sua obrigação juntar aos autos, antes da realização da perícia social, comprovante de endereço atualizado em seu nome, preferencialmente conta de consumo (água, energia e telefone), emitido, no máximo, em até 180 (cento e oitenta) dias; se referido comprovante estiver em nome de terceiro, deverá juntar declaração deste acerca da residência da parte autora ou documento que comprove parentesco entre ambos, sob pena de julgamento conforme o estado do processo.
Arbitro os honorários periciais no valor máximo da tabela V, da Resolução n. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJE e AJG. Ficam definidos a seguir os quesitos para a perícia socioeconômica:
01) O(a) autor(a) mora sozinho(a) ou em companhia de outras pessoas? Se mora acompanhado(a), discriminar nome, idade(data de nascimento), CPF, estado civil e grau de parentesco dos demais.
02) O(a) autor(a) exerce atividade remunerada? Em caso positivo, qual a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal? Recebe vale-transporte ou vale-alimentação? Possui carteira assinada? JÁ é titular de algum benefício previdenciário ou assistencial (por ex., auxílio-gás, renda-mínima, bolsa-escola)?
03) As pessoas que residem com o(a) autor(a) exercem alguma atividade remunerada? Em caso positivo, especificar: a) a natureza da atividade e o valor da remuneração mensal, incluindo vale-transporte e vale-alimentação, se for o caso; b) se possuem ou não carteira assinada (pedir a carteira profissional para conferir); c) se alguma dessas pessoas recebe benefício previdenciário ou assistencial (por ex., auxílio-gás, renda-mínima, bolsa-escola)?
Em caso positivo, especificar a natureza e o valor.
04) O(a) autor(a) possui filho(s)? Em caso positivo, especificar: nome, idade, CPF, estado civil, profissão atual, local de residência de cada um, renda mensal aproximada se o autor souber, e indagar se prestam algum auxílio à autora, indicando, em caso afirmativo, a natureza da ajuda e sua frequência.
05) O(a) autor(a) refere ser portador(a) de alguma deficiência ou moléstia? Em caso positivo, qual? Em se tratando de moléstias de sintomas físicos aparentes, descrevê-los.
06) O(A) autor(a) se submete a tratamento de saúde não prestado gratuitamente pelo SUS ou SUAS? Que tipo? Qual o valor mensal e quem é o responsável pelo custeio?
07) HÁ despesas com medicamentos, fraldas ou alimentos especiais que não são disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou SUAS? Se sim, qual é o valor mensal?
08) A residência em que mora o(a) autor(a) é própria, cedida ou alugada? Se própria, há quanto tempo foi adquirida? Se cedida, quem a cedeu? Se alugada, qual o valor mensal da locação?
09) Descrever pormenorizadamente a residência onde mora o(a) autor(a) (tipo de material, estado de conservação, quantidade de cômodos, móveis que guarnecem etc.), bem como se possui algum veículo (carro, moto, bicicleta, etc.)
10) Se possível, informar-se discretamente com vizinhos sobre efetivo estado de penúria e necessidade do(a)autor(a), relatando as informações conseguidas.
11) Outras informações que o assistente social julgar necessárias e pertinentes, instruindo-se o laudo com fotos. Ambas as partes deverão apresentar todos os documentos que possuam necessários ao esclarecimento da lide no prazo que transcorrer até o dia da realização da perícia, sob pena de preclusão. Fixo o prazo de vinte dias, contados a partir do dia da realização da perícia social, para entrega do respectivo laudo pericial.
Constatado atraso na entrega do laudo pericial social, fica desde já determinada a expedição de ofício ao(à) perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará na revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao conselho regional.
Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Declaro suprida a citação do INSS para todos os efeitos legais, especialmente para efeito de contagem de eventuais juros moratórios, uma vez que depositou em secretaria a contestação padrão para o tema em questão.
Com a vinda do(s) laudo(s), intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias sobre o laudo pericial. DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.