Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BRYAN VINICIUS BEZERRA DA SILVA
- Advogado
- LAURA TREVISAN GALDEANO (OAB 377362/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006364-28.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: BRYAN VINICIUS BEZERRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LAURA TREVISAN GALDEANO - SP377362 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de demanda proposta por Bryan Vinicius Bezerra da Silva, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Nesta sede processual, a parte autora almeja a emissão de provimento jurisdicional que condene o réu ao pagamento de benefício previdenciário de auxílio-acidente. A parte foi submetida a exame pericial, que constatou a existência de incapacidade. O réu ofertou proposta de transação, em que se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária por acidente do trabalho, NB.91/633.584.439-0.
Requereu, no entanto, a homologação do acordo na Justiça competente. A parte autora concordou com a proposta de acordo do INSS. É a síntese do relatório.
Decido. Dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal que “aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho” (grifei), excluindo da competência da Justiça Federal quaisquer casos envolvendo benefícios acidentários, conforme já assentado na Súmula nº 15 do egrégio Superior Tribunal de Justiça: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.
Portanto, declaro a incompetência da Justiça Federal e extingo o feito sem resolução de mérito, forte no art. 51, III da Lei 9.099/95, art. 1º da Lei 10.259/01 e 485, IV do CPC. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
