Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARCELO DA GAMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006505-77.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: MARCELO DA GAMA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Trata-se de pedido contra a Caixa Econômica Federal de correção das contas do FGTS em decorrência dos expurgos Inflacionários de 1999 até a presente data, relacionados a aplicação do INPC, ou, subsidiariamente IPCA, em substituição a TR, como índice de correção monetária do saldo dos depósitos do FGTS da parte autora, em cada período de rendimento, vencidos e vincendos, ou, sucessivamente.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). Sobreste-se o andamento, conforme o Colendo Supremo Tribunal Federal, o qual determinou a suspensão dos processos cujo objeto seja a rentabilidade do FGTS, até o final julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 (Tema 787/STF).
Lembro a parte autora quanto à possibilidade de opção pelo Juízo 100% Digital, seguindo as disposições do PROVIMENTO CJF3R Nº 46, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021, ao qual este Juizado aderiu. Intimem-se. Após, ao arquivo sobrestado, com as anotações cabíveis. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
