Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ROYALTEX CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogado
- JULIANA MARA FARIA (OAB 270693/SP)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 5006506-23.2024.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ROYALTEX CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIANA MARA FARIA - SP270693
DECISÃO
Cuida-se se Execução Fiscal em que a parte executada apresentou Exceção de Pré-Executividade, posta como ID 328171784, sustentando a nulidade dos títulos exequendos por estar incluído o valor relativo ao ICMS, na base de cálculo do PIS e da Cofins. Tendo oportunidade para manifestar-se, a parte exequente, além de defender a higidez dos títulos nos quais se funda este feito, arguiu que a matéria suscitada, por depender de dilação probatória, não pode ser conhecida em sede de Exceção de Pré-executividade (ID 340903514).
Fundamentos e Deliberações Deve ser observado que, considerada a concepção estritamente legal, todas as matérias de defesa, relativamente a uma execução, haveriam de ser apresentadas em embargos, após a garantia do juízo. A figura da exceção de pré-executividade é criação doutrinária e jurisprudencial que se baseia na possibilidade de arguição de matéria defensiva no âmbito da própria execução. Presta-se, contudo, somente ao enfrentamento de questões cujo reconhecimento judicial não careça de provocação da parte ou, se depender de tanto, que não se imponha prolongamento probatório, nos termos da Súmula 393, do Superior Tribunal de Justiça.
Neste caso, a apreciação do eventual excesso ou incorreção do valor cobrado dependeria de dilação probatória, com possível designação de perícia contábil, o que não cabe nesta via processual. Cabe salientar, ainda, que a parte excipiente não trouxe aos autos documentos que demonstrem o alegado cômputo de valores correspondentes a ICMS e ISS nas bases de cálculos das exações aqui discutidas. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. SÚMULA 393 DO STJ. MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO E PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
