Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO SERGIO MENDONCA
- Advogado
- RAFAEL ROVERI MOLINA (OAB 30705/PR)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006506-23.2025.4.03.6106 AUTOR: ANTONIO SERGIO MENDONCA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL ROVERI MOLINA - PR30705 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando a existência do Juizado Especial Federal nesta Subseção Judiciária (Provimento 358 de 27/08/2012), a competência para processar e julgar os presentes autos é daquele órgão, considerando que a sua competência é absoluta, conforme dispõe o artigo 3º, parágrafo 3º. Da Lei nº. 10.259 de 12 de julho de 2001: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Assim, considerando que o valor atribuído à causa não supera o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar este feito e determino a sua remessa ao Juizado Especial Federal nesta Subseção Judiciária (Provimento 358 de 27/08/2012), ad referendum daquele Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. VITOR ELIAS VENTURIN Juiz Federal Substituto
