Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- A. L. T. T.
- Advogado
- ABILENE DE OLIVEIRA (OAB 394658/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5006513-87.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: A.
L. T. T. ASSISTENTE: STEPHANIE TEIXEIRA DA SILVA TOME Advogados do(a)
AUTOR: ABILENE DE OLIVEIRA - SP394658 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Os elementos subjetivos e objetivos da presente demanda são idênticos aos da demanda registrada sob o nº 5001996-32.2023.4.03.6107, em trâmite perante a 2ª Vara-Gabinete deste Juizado Especial Federal Cível. Em ambos, Anthony Lorenzo Teixeira Tomé litiga contra o Instituto Nacional do Seguro Social, com o desiderato de obter auxílio-reclusão.
Ao que parece, a distribuição foi feita em duplicidade, por equívoco da subscritora da petição inicial. Presente a identidade de partes, causa de pedir e pedido, o reconhecimento da litispendência é medida que se impõe (art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil). E sua configuração é pressuposto processual negativo, conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. Em face do exposto, reconheço a litispendência e, em linha de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
