Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIO HENRIQUE DA COSTA LIMA
- Advogado
- FERNANDO CESAR DA SILVA (OAB 366463/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006522-83.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
AUTOR: CAIO HENRIQUE DA COSTA LIMA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO CESAR DA SILVA - SP366463 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125 S E N T E N Ç A
Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Embora devidamente intimada para manifestação e regularização de sua documentação, a parte autora deixou transcorrer em branco seu prazo. Sendo assim, considerando que a parte não cumpriu a determinação anterior, houve a preclusão da oportunidade de atender ao comando, sendo o caso, portanto, de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, conforme art. 321, parágrafo único, CPC.
Ademais, consoante o disposto no artigo 51, 1§, da Lei n. 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei n. 10.259/2001, a extinção do processo no âmbito dos Juizados especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes. Dispositivo Isto posto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, c. c. art. 321, parágrafo único, CPC. Sem custas e honorários na presente instância.
Transitada em julgado, ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica
