[Metrológica] EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: SBB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pelo(a) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em face de EXECUTADO: SBB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA para a cobrança dos valores inscritos em dívida ativa. A parte executada apresentou Seguro Garantia emitido pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/A, Apólice nº 046692024100107750034233, para a garantia total do débito.
Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela aceitação do Seguro Garantia ofertado (ID 369434782), alegando que a apólice atendeu aos requisitos da Portaria PGF nº 41/2022. É a breve síntese do necessário.
Decido. Considerando a concordância da exequente com o seguro garantia oferecido pela executada, atendendo aos requisitos da Portaria PGF nº 41/2022, de rigor reconhecer que o juízo se encontra seguro.
Ante o exposto, defiro a garantia – Apólice do Seguro Garantia nº 046692024100107750034233 apresentada, dando o juízo como garantida a execução fiscal. Enfatizo que não podem os créditos em cobrança na presente execução fiscal, diante da garantia oferecida e aceita, serem óbice a expedição de certidão de regularidade fiscal ou motivo para inscrição no CADIN ou protesto do título executivo. Em razão da manifestação da exequente, desnecessária a determinação deste juízo para anotação em seus assentamentos virtuais da circunstância de as inscrições de dívida ativa em cobrança estarem garantidas por meio de SEGURO GARANTIA - Apólice nº 046692024100107750034233.
Nesse contexto, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução.
Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2025.