Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLAYTON DE ALMEIDA SERAFIM
- Advogado
- GREYCI KELLY LEME GALHARTI (OAB 396729/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006533-78.2023.4.03.6331 AUTOR: CLAYTON DE ALMEIDA SERAFIM ADVOGADO do(a) AUTOR: GREYCI KELLY LEME GALHARTI - SP396729 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por CLAYTON DE ALMEIDA SERAFIM em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, a respeito de extravio de objeto postal. A parte autora afirma que efetuou uma postagem no dia 17/05/2023 (código de rastreamento OV478255273BR) e que, em 19/05/2023, recebeu uma mensagem informando acerca do roubo do objeto postal OV478255273BR. Protesta, assim, pelo ressarcimento do valor correspondente aos aparelhos emissores de dados por radiofrequência postados, bem como pelo ressarcimento do valor da tarifa paga por ocasião da postagem.
Nesse contexto, pretende o demandante a condenação da ECT a restituir a quantia de R$ 6.024,75 (seis mil e vinte e quatro reais, e setenta e cinco centavos). A ECT ofereceu contestação com preliminares, pugnando pela improcedência da demanda (id 341766212). Réplica apresentada no Id 381573171.
É o relatório necessário.
DECIDO.
1. Preliminarmente O autor protesta pelo ressarcimento da importância de R$ 152,30 (cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos), referente à tarifa por ocasião da postagem. O réu, por sua vez, ao contrário do alegado na inicial, comprovou que, em 26/06/2023, houve o ressarcimento da quantia de R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos) ao autor (Id 341766220). Conforme sustentado na contestação, "Tal quantia de R$ 176,80 corresponde a somatória de: R$ 152,30 (cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos) à título do valor do porte e (vinte e quatro reais e cinquenta centavos) à título de seguro automático".
