Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- FRANCISCO UENIS MOREIRA DE QUEIROZ
- Advogado
- JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52370/DF)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5006534-57.2025.4.03.6181 PACIENTE: FRANCISCO UENIS MOREIRA DE QUEIROZ IMPETRANTE ADVOGADO do(a) PACIENTE: JOAO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR - DF52370 IMPETRADO: MM. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ATIBAIA/SP
DECISÃO
Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor do paciente FRANCISCO UENIS MOREIRA DE QUEIROZ, contra ato coator praticado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia/SP. Considerando-se que o feito principal de nº 1501218-32.2025.8.26.0545 já havia sido remetido a esta 9ª Vara Federal de Campinas, e distribuído sob o nº 5000921-36.2025.4.03.6123, determinou-se também o envio do presente Habeas Corpus, em razão da incompetência territorial do juízo da Capital e face à prevenção deste Juízo, conforme despacho de ID 410866889.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. Apesar de o Habeas Corpus ter sido impetrado em desfavor do MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia/SP, este Juízo Federal, nos autos principais de nº 5000921-36.2025.4.03.6123, ratificou a prisão em 29/07/2025, conforme decisão de ID nº 405712675. Sendo assim, nos termos do art. 108, I, "d", da Constituição Federal e da Jurisprudência consolidada, compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de Juiz Federal.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo Federal para processar e julgar o presente habeas corpus. No entanto, o sistema processual - pje, não permite o redirecionamento ao E. TRF-3, devendo o impetrante distribuir a sua demanda diretamente no sistema de segundo grau, se assim desejar. ARQUIVE-SE o presente feito, intimando-se a defesa de FRANCISCO UENIS MOREIRA DE QUEIROZ a peticionar diretamente no órgão competente.
Proceda-se às comunicações e anotações necessárias. Ciência ao MPF. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica.
