Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RONALDO RAPOSO
- Advogado
- ELISANDRA GARCIA CARVALHO (OAB 169964/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006550-51.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: RONALDO RAPOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO RAPOSO Advogado do(a) AUTOR: ELISANDRA GARCIA CARVALHO - SP169964 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por conta o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a concessão de benefício previdenciário. Afasto a coisa julgada ou litispendência apontada pelo sistema de processo judicial eletrônico (associados), porquanto não concorre a tríplice identidade a que alude o art. 337, § 2º, do Código de Processo Civil, exigente de similitude de partes, causa de pedir e pedido.
DÊ-se baixa na prevenção. A autora peticionou afirmando que o objeto desta ação foi concedido na seara administrativa, pacificando o conflito narrado nestes autos. Assim, requereu a extinção da presente ação (ID272103772). Diante da solução do conflito, reconheço a perda superveniente do objeto, por não mais haver necessidade de tutela jurisdicional a respeito.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente de objeto e julgo EXTINTO o processo, com base nos art. 485, VI, CPC. Sem custas e honorários nesta instância. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
