Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCELO MARGOSIAN DURANTE
- Advogado
- MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB 477683/SP)
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006560-07.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: CARLA MARGOSIAN DURANTE, EDUARDO MARGOSIAN DURANTE, MARCOS MARGOSIAN DURANTE, MARCELO MARGOSIAN DURANTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANA VIEIRA FERREIRA - SP477683 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença Individual decorrente de título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 2010.61.00.010750-0, movido pelos sucessores de MARIAM MARGOSIAN DURANTE em face da UNIÃO, para o recebimento de diferenças relativas à Gratificação de Desempenho de Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST). Intimada a se manifestar sobre a possibilidade de acordo, a UNIÃO apresentou proposta de transação na petição Id 365085312, contendo renúncia expressa ao prazo recursal em caso de homologação do acordo.
A exequente, por meio da petição Id 365605483, manifestou concordância com os termos propostos, requerendo a homologação do acordo e renunciando expressamente ao valor do crédito que excede o teto para pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
É o breve relatório.
Decido. As partes são capazes, o objeto da transação é lícito e o direito é disponível, não havendo óbice à homologação do acordo. A parte exequente requereu expressamente a renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para viabilizar o pagamento via RPV, o que deve ser homologado, tendo em vista os poderes especiais contidos nas procurações juntadas aos autos (Id 357353478). Requereu, ainda, a reserva dos honorários contratuais, no montante de 30% (trinta por cento), a ser destacada do crédito principal, conforme contratos juntados no Id 357353469.
Dessa forma, a homologação da transação é a medida que se impõe.
, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme petições Ids 365085312 e 365605483. HOMOLOGO, ainda, a renúncia da parte exequente ao valor do crédito que excede o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de pagamento via RPV, conforme requerido. Expeça-se ofício requisitório (RPV), referente ao crédito principal no valor de , em favor dos exequentes CARLA MARGOSIAN DURANTE, , e , em litisconsórcio, com anotação do destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% (trinta por cento), em favor de SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 49.***.***/0001-07).
