PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006567-07.2026.4.03.6183 AUTOR:
L. P. A. ADVOGADO do(a)
AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
DESPACHO
Vistos em Inspeção. Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e §2º do artigo 99, ambos do Código de Processo Civil. Anote-se. Em relação ao pedido de tramitação sob segredo de justiça, verifica-se que a matéria é disciplinada no artigo 189, I a IV, do Código de Processo Civil, que prevê situações excepcionais de restrição à regra da publicidade dos atos processuais estabelecida no texto constitucional.
O requerente alega que existem dados pessoais sensíveis nos autos. A despeito da verossimilhança dessa alegação, tal circunstância não tem amparo em nenhum dos incisos do referido artigo 189 para justificar o segredo de justiça. Entendimento contrário teria como consequência a decretação do sigilo em todo o acervo desta vara especializada em matéria previdenciária. Assim, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça.
Anote-se. Em cumprimento à Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, determino, de forma antecipada, a realização de perícia médica. Para tal mister, nomeio o profissional médico Dr. RONALDO GUREVICH, ortopedista. Intimem-se as partes para eventual indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se o expert de sua nomeação (por meio eletrônico), bem como para que, aceitando o encargo, dê início aos trabalhos e informe a data marcada para a realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, haja vista o comando do do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Após a entrega do laudo, dê-se vista à parte autora e CITE-SE o INSS, conforme nciso II, da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, possibilitando, assim, a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal, se for o caso.