EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006572-56.2018.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: VALE SORVETES LTDA - ME, GIANCARLO SANCHES MESTRINER, FERNANDA MACENO COLETTA MESTRINER D E S P A C H O Providencie, a Secretaria, a transferência dos valores bloqueados para uma conta à disposição do juízo. Após, intime-se a a CEF para que promova o levantamento dos valores independentemente da expedição de alvará.
Como é sabido, a alienação fiduciária em garantia representa um negócio jurídico em que o fiduciante - aquele que adquire bem móvel - transfere ao fiduciário - credor que financia a dívida - o domínio resolúvel da coisa alienada, permanecendo, tão-somente, como possuidor direto e depositário do bem. Neste caso concreto, os veículos encontrados por meio do sistema RENAJUD pertencem à instituição financeira (credora fiduciária) que proporcionou ao executado (devedor fiduciante) as condições necessárias à sua aquisição, por meio de financiamento.
Dessa forma, por não integrar o patrimônio do devedor, que somente adquirirá a propriedade do bem com o pagamento total do valor estipulado no contrato, os veículos não podem ser objeto de penhora. O que a jurisprudência vem admitindo é que a penhora recaia sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato, vale dizer, do valor das parcelas já quitadas do financiamento. No entanto, seria pouco provável a alienação desses direitos em hasta pública, levando-se em conta que o que se estaria levando à leilão são direitos sobre um bem pertencente a terceiro, ou seja, pessoa estranha à relação processual.
Mesmo que ultrapassada esta barreira, não se pode olvidar que o produto da alienação deverá ser repassado, primeiramente, ao credor fiduciário (instituição financeira) para pagamento de seu crédito. Além disso, deverão ser pagas as despesas com a realização da hasta (editais, honorários do leiloeiro, etc) e créditos preferenciais, e, somente após, eventual saldo seria repassado à exeqüente, tornando provável a frustração dos fins da execução.
Por estas razões, não é possível a penhora sobre o veículo encontrado via Renajud. Int. São José dos Campos, na data da assinatura.