Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA
- Advogado
- RICARDO PACHECO IKEDO (OAB 241453/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006593-51.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA SUCESSOR: FERNANDO ISRAEL SCHLEETZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO PACHECO IKEDO - SP241453 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). Constatado o falecimento da parte autora, franqueou-se oportunidade para a habilitação de sucessores (Ids. 329037617 e 348788160). O prazo concedido para a regularização do polo ativo transcorreu in albis. Tal circunstância implica a ausência superveniente de pressuposto processual subjetivo relativo à parte ativa (incapacidade para ser parte) e acarreta a extinção prematura e anômala do processo.
Em face do exposto, reconheço a ausência de pressuposto processual subjetivo e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 51, V, da Lei nº 9.099/1995 e dos arts. 313, § 2º, II, parte final, e 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na presente instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Após o advento da preclusão máxima (coisa julgada formal), arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
