Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NOEMIA MARIA DA CONCEICAO
- Advogados
- ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), LARISSA MARIA DE NEGREIROS (OAB 243514/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006599-58.2023.4.03.6331
AUTOR: NOEMIA MARIA DA CONCEICAO Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO - SP213133, LARISSA MARIA DE NEGREIROS - SP243514 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E
DECIDO. HÁ petição protocolizada nos autos com pedido de desistência da presente ação ante o falecimento da autora em 02/09/2023 (ID 331821723 e 331821724). A desistência prévia ao oferecimento de contestação independe da anuência do réu (art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil). Tal circunstância de ordem técnico-processual dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a desistência manifestada pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII e § 5º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
