Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- ODAIR MUNIZ SILVA DE FARIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 5006600-10.2020.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo DEPRECANTE: VARA ÚNICA DE PILAR DO SUL DEPRECADO: JUÍZO DO FÓRUM DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO EMBARGANTE: ODAIR MUNIZ SILVA DE FARIA ADVOGADO: ODAIR MUNIZ SILVA DE FARIA - OAB/SP 105.635 (EM CAUSA PRÓPRIA) EMBARGADA: FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Tendo em vista que a presente carta precatória foi recebida para oitiva de testemunhas residentes nesta cidade de São Paulo; que em razão da pandemia causada pela Covid-19 os Fóruns estão fechados sem previsão de retorno das atividades presenciais; que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região editou a Orientação Core nº 2/2020, com o objetivo de estabelecer instruções gerais para a realização de audiências virtuais no âmbito das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, durante o período de pandemia causada pela Covid-19, determino:
Intime-se o advogado ODAIR MUNIZ SILVA DE FARIA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este juízo o e-mail e/ou telefone celular das testemunhas a serem ouvidas, de modo a possibilitar a intimação e o envio das instruções necessárias para o acesso à audiência virtual. Por fim, prestadas as informações e considerando que em razão do fechamento dos Fóruns, em decorrência da pandemia, todas as audiências deverão ser realizadas de modo virtual, entendo que o próprio juízo deprecante poderá presidir a inquirição das testemunhas arroladas (na forma da Resolução nº 354/2020, do Conselho Nacional da Justiça - CNJ), razão pela qual determino a devolução ao juízo deprecante, com as cautelas de praxe.
São Paulo, 23 de março de 2021.
