Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLOVES RIBEIRO DE LIMA
- Advogado
- JULIANA CABRAL DE MELO (OAB 427779/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006631-82.2025.4.03.6302 AUTOR: CLOVES RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA CABRAL DE MELO - SP427779 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT
SENTENÇA
Consultando os autos, verifico que a autora possui domicílio no município de Delfinópolis, MG (ID 414024458), que não faz parte da competência deste JEF, mas sim do JEF de outro estado da Federação. Registro, por oportuno, que no âmbito do JEF, a incompetência territorial deve ser declarada de ofício, conforme artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95, que instituiu procedimento próprio, aplicável ao Juizado Especial Federal por força do disposto no artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Assim, como a parte autora está domiciliada em cidade não sujeita à jurisdição da Subseção Federal de Ribeirão Preto, não detém este Juizado Especial Federal competência para processar a presente ação. ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios nesta instância. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 19 de agosto de 2025.
