Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANA SANDRA CARNEO
- Advogados
- LUCIANA SORIANI GUINA (OAB 178619/SP), THIAGO MARINHEIRO PEIXOTO (OAB 291891/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006645-60.2020.4.03.6102 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ATMA COMERCIO E SUPERVISAO LTDA - EPP, ANA SANDRA CARNEO, KARINA MOSCHIAR PAPADOPOLI LATTARO, MARIA IMPERATRIZ DOS SANTOS DA CUNHA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCIANA SORIANI GUINA - SP178619 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: THIAGO MARINHEIRO PEIXOTO - SP291891
DECISÃO
Defiro o pedido de bloqueio de ativo financeiro dos executados ATMA COMERCIO E SUPERVISAO LTDA - EPP - CNPJ: 02.639.560 (CNPJ Raiz), ANA SANDRA CARNEO - CPF: 041.***.***-00, KARINA MOSCHIAR PAPADOPOLI LATTARO - CPF: 194.***.***-89 e MARIA IMPERATRIZ DOS SANTOS DA CUNHA - CPF: 026.***.***-64, já citados nos autos (IDs nº 58325190, 58325198, 58325508, 245321524, 246452864 e 250008758), até o limite de R$ 299.933,11 (ID nº 543751544), nos termos do artigo 854 e seguintes do CPC.
Proceda a secretaria à elaboração da competente minuta, bem como ao correspondente protocolamento. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a "teimosinha" como medida legítima voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento jurídico, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1325 do STJ, defiro o pedido de acionamento da ferramenta e determino a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD (“teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Caso os valores bloqueados sejam considerados ínfimos em relação ao valor cobrado nos autos (inferior a 02 (dois) salários ), promova a serventia a imediata elaboração da minuta de desbloqueio, encaminhando-a para protocolamento, adotando-se a mesma providência em relação aos valores que excedam o montante da dívida cobrada nos autos (CPC: 854, § 1º). Por fim, cabe ressaltar que o Sisbajud atinge não somente valores em espécie, mas também outros ativos, tais como fundos e títulos.
