Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS
- Advogado
- MARIA ISABEL OLYMPIO BENEDITTINI (OAB 225003/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006671-29.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA ISABEL OLYMPIO BENEDITTINI - SP225003 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença movido por Francisco Batista dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, atuando, Precato I Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, como terceiro interessado.
O crédito foi integralmente satisfeito (id 57467209, id 57467205, id 57467100 e id 247349538).
Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 09 de maio de 2022. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta
