Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ELAINE CRISTINA FUJINO
- Advogado
- TIAGO DI BARROS FONTANA (OAB 213336/SP)
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006671-54.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: ELAINE CRISTINA FUJINO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: TIAGO DI BARROS FONTANA - SP213336 IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL SÃO PAULO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) IMPETRADO: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Vistos etc. ELAINE CRISTINA FUJINO impetrou o presente mandado de segurança contra ato do Presidente da Comissão de Exame da OAB – Seccional de São Paulo e do Diretor da Fundação Getúlio Vargas, pelas razões a seguir expostas: Afirma, a impetrante, que foi reprovada na prova prático profissional do 44º Exame de Ordem Unificado, na área de Direito do Trabalho. Afirma, ainda, que, confiando na estabilidade e segurança oferecidas, optou pela realização da prova em formato eletrônico.
Alega que, durante a realização do exame, o sistema disponibilizado apresentou grave falha técnica e o software não funcionou corretamente, resultando na corrupção do arquivo final. Alega, ainda, que trechos inteiros da peça foram suprimidos e parágrafos foram deslocados, comprometendo a coerência lógica do texto que foi submetido à correção. Acrescenta que o documento avaliado não foi o efetivamente digitado por ela, acarretando sua reprovação por uma diferença ínfima de 0,15 ponto.
Aduz que interpôs recurso administrativo interposto, mas que não foi considerada a falha técnica. Sustenta que a correção deve ser considerada nula em razão da falha técnica relatada. Pede que seja concedida a segurança para declarar a nulidade do ato administrativo que corrigiu a prova prático-profissional da impetrante, bem como determinar a realização de nova correção da prova, com a atribuição da pontuação necessária à sua aprovação e a consequente autorização para sua inscrição nos quadros da OAB.
A liminar foi indeferida (Id 560785060). Na mesma oportunidade, foi determinada, de ofício, a exclusão do Diretor da Fundação Getulio Vargas, por ser parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da ação, e foram deferidos os benefícios da justiça gratuita. A impetrante interpôs agravo de instrumento. Notificado, o Presidente da OAB Seccional de São Paulo prestou informações (Id 564725174), nas quais alega ilegitimidade passiva e ausência de direito líquido e certo, bem como requer a inclusão do Conselho Federal da OAB e da Fundação Getúlio Vargas no polo passivo, na condição de litisconsortes necessários.
