PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006679-22.2023.4.03.6331 AUTOR: LUCIANO GERONIMO DA SILVA, CLEUZA DE OLIVEIRA SOUZA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA - SP375389 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A
DECISÃO
Cuida-se de ação movida por Luciano Gerônimo da Silva e Cleuza de Oliveira Souza da Silva em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, por meio da qual postula a revisão de contrato de financiamento com a CEF, aduzindo a ocorrência de diversas irregularidades e abusividades, além de pedir repetição de indébito. Em suma, consta da inicial que a parte autora celebrou contrato de empréstimo consignado com a CEF, aos 29/07/2011, por meio do qual recebeu recursos no montante de R$ 79.290,00 e obrigou-se ao pagamento de 300 prestações mensais, sendo a primeira delas no valor de R$ 829,66.
Agora, diz que a CEF estaria cobrando valores ilegais e abusivos, pois o contrato está sendo amortizado pela TABELA PRICE, com utilização de juros compostos, quando o correto seria por meio do MÉTODO LINEAR, ou seja, com utilização de juros simples. Aduz, também, a ilegalidade da cobrança da taxa de administração. Utilizando esse raciocínio, diz que está pagando mensalmente valores maiores do que os devidos e requer, em tutela de urgência, autorização judicial para que o valor das prestações seja atualizado com juros simples, de modo que o valor da prestação deve ser reduzida para o patamar mensal de R$ 498,30.
Ao final, requer que seu pleito revisional seja julgado procedente, devolvendo-se em seu favor eventuais valores pagos a maior. A empresa CIBRASEC - COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO apresentou manifestação, em que alega ser a cessionária do crédito em questão e pediu a extinção do feito sem resolução do mérito, vez que a CEF não seria parte passiva legitima. No mérito, requereu a improcedência do pedido (Id.318381102).
A CAIXA apresentou contestação, em que alegou sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que teria cedido o crédito para a CIBRASEC - COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO. No mérito, requereu a improcedência dos pedidos, vez que as parcelas do financiamento estão em consonância com o contrato assinado pelas partes (Id.320415607). Intimada, a parte autora emendou a inicial, ocasião em que deu à causa o valor de R$ 49.869,31 e juntou os documentos (Id.341512431 e seguintes).
Assim vieram os autos conclusos. Relatei o necessário,
DECIDO. Recebo a emenda à inicial. Tendo em vista os comprovantes de renda encartados com a inicial e as declarações de hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O pedido de tutela de urgência não pode, nem deve ser deferido. Fundamento. O autor questiona a forma de amortização de contrato que celebrou, aduzindo que os valores mensais das prestações devem ser reduzidos; ocorre que tudo o que é agora impugnado pelo autor está previsto contratualmente, seja o método de amortização contratual, seja o valor mensal das prestações ou a taxa de administração.
Não existe, assim, nenhum amparo legal (por ora) para que o valor mensal das prestações do contrato seja alterado para menor, já que o autor postula essa modificação com base em cálculos seus, produzidos de acordo com as suas convicções e com base em um laudo pericial particular, elaborado por sua conta e sem qualquer tipo de contraditório. Desse modo, até que haja decisão judicial em sentido contrário, as prestações mensais do financiamento devem continuar sendo pagas, na forma e no valor que foram convencionados contratualmente com a CEF.
Assim, como se percebe, o autor quer, de modo unilateral e, por ora, sem amparo legal, rever e alterar diversas cláusulas contratuais com as quais concordou, fato que, como se sabe, não pode ser admitido pelo Direito.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Tendo em vista a contestação apresentada pela Caixa Econômica Federal, dou por citada a ré.
Intime-se o autor para se manifestar acerca das preliminares apresentadas pela ré, bem como acerca da petição de Id.318381102, juntada pela empresa CIBRASEC - COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO, ocasião em que deverá, também, indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade delas. Após cumpridas todas as determinações supra, façam os autos conclusos, para as deliberações necessárias.
Intime-se. Araçatuba/SP, na data da assinatura eletrônica.