Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Osasco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOSE FRANCISCO DE PAULA
- Advogado
- MARCIA APARECIDA ANTUNES VAROLI ARIA (OAB 103645/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5006683-17.2022.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: JOSE FRANCISCO DE PAULA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA APARECIDA ANTUNES VAROLI ARIA - SP103645 S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória proposta com o escopo de reaver a importância descrita na inicial.
A CEF comunicou a satisfação da obrigação pela parte devedora. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Fundamento e decido. Em conformidade com o que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria a liberação de eventuais constrições existentes (RENAJUD, BACENJUD). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Osasco, data constante no sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
