Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL JOSE DOS SANTOS
- Advogado
- ANA CAROLINA SOUSA CORREA (OAB 450407/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006693-37.2025.4.03.6104 AUTOR: MANOEL JOSE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CAROLINA SOUSA CORREA - SP450407 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A., BANCO C6 S.A., BANCO PAN S A, BANCO AGIBANK S.A
SENTENÇA
Id 484301745: Trata-se de pedido de reconsideração da sentença proferida em id 484265072, que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem exame de mérito, com fulcro no § único, do artigo 321 c.c. inciso I, do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil. Verifica-se constar da decisão embargada que o Juízo proferiu, em id 468597153, o seguinte despacho: "Id 414876370: Diante das dificuldades relatadas pela parte autora, concedo-lhe prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento das providências determinadas no despacho proferido em id 414615922.
Sendo fato público e notório que as vítimas de fraudes no INSS deverão ser reembolsadas em parcela única até o fim do ano, conforme amplamente divulgado no site "gov.br", diga o autor se houve a adoção de medidas correlatas que lhe garantiriam o ressarcimento, a realizado em lotes pelo governo federal. Int. Santos, 25 de setembro de 2025." Não obstante, limitou-se a
I. patrona a manifestar-se em id 470849701 nos termos abaixo colacionados: Da análise do documento acima, contata-se que a informação não se mostra suficiente para esclarecer o indagado pelo Juízo no despacho em referência. Assim, indefiro o pedido de reconsideração postulado. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, ao arquivo definitivo. Int. Santos, 30 de março de 2026. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal
