Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araraquara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- RODRIGO TRASSI DE ARAUJO (OAB 227251/SP), ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP), RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006720-16.2018.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 EXECUTADO: NOVEL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME, FILIPE AUGUSTO MIQUILINO FERREIRA Advogados do(a) EXECUTADO: ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO - SP333532, RENAN BORGES FERREIRA - SP330545 Advogados do(a) EXECUTADO: ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO - SP333532, RENAN BORGES FERREIRA - SP330545 S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF em desfavor de Novel Serviços Industriais Ltda–ME e Filipe Augusto Miquilino Ferreira, visando à cobrança de dívida no valor de R$ 35.896,02.
Juntou documentos. Custas pagas. Foi realizada audiência de conciliação que restou infrutífera (ID 17415810, 18994690 e 23030876). Certidão informando que não houve oposição de embargos à execução pelo executado (ID 28845666). A Caixa Econômica Federal requereu a realização de pesquisa via Bacenjud de ativos financeiros em nome da parte executada (ID 29596426). Referido pedido foi deferido (ID 31447550).
Manifestação dos executados (ID 31567081) e da Caixa Econômica Federal (ID 34724304). O pedido de suspensão de medidas restritivas foi indeferido (ID 37502526). A parte executada informou que realizou o pagamento do débito administrativamente, requerendo a extinção do presente feito (ID 52508197). Manifestação da Caixa Econômica Federal informando o pagamento total da dívida (ID 52868842). Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Tendo em vista a notícia de pagamento do débito trazida pela Caixa Econômica Federal (ID 52868842), impõe-se a extinção da ação, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
