Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GILBERTO MENDES
- Advogado
- DANIELLA CRISPIM FERNANDES (OAB 229047/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006724-67.2019.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
AUTOR: GILBERTO MENDES Advogado do(a)
AUTOR: DANIELLA CRISPIM FERNANDES - SP229047 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO: Em decisão anterior (id 170926364) foi determinado ao autor que trouxesse aos autos documentos comprobatórios do encerramento das atividades das empresas de segurança, bem como da alegada prestação dos serviços junto à CEF. Entretanto, o autor novamente limitou-se a alegar que as empresas encerraram suas atividades e que não logrou êxito na obtenção dos documentos, sem trazer aos autos qualquer prova de suas alegações.
Ato contínuo, requereu a oitiva de testemunhas para comprovar o porte de arma de fogo. O feito não reúne condições de prosseguimento. Em que pese o Tema Repetitivo nº 1031 tenha sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, verifico que a questão controvertida não está pacificada, visto que houve admissão do recurso extraordinário interposto pelo INSS (RE 1.368.225), ao qual foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o que ensejou o Tema nº 1209, com o seguinte teor: Tema 1209 – Possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
No v. acórdão que reconheceu a repercussão geral sobre a questão controvertida, houve determinação da Suprema Corte de suspensão da tramitação dos processos em curso, a fim de que seja uniformizado o entendimento sobre a interpretação da legislação (Plenário virtual, conclusão do julgamento em 15/04/2022). Assim, aguarde-se no arquivo sobrestado o julgamento do Tema 1209 pelo STF. Intimem-se. Santos, 17 de janeiro de 2023.
DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
