Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CONCEI AO APARECIDA DINIZ
- Advogado
- MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA (OAB 213007/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006725-45.2022.4.03.6331 AUTOR: CONCEI AO APARECIDA DINIZ Advogado do(a) AUTOR: MARCO AURELIO CARRASCOSSI DA SILVA - SP213007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTO E
DECIDO. Verifica-se da pesquisa de prevenção realizada neste Juizado que, nos presentes autos, pretende-se discutir questão já debatida em outro processo, com identidade de partes, pedido e causa de pedir. Compulsando os autos verifica-se, ainda, a inexistência de documentos que indiquem mudança de situaçlão fática a justificar o ajuizamento de nova ação. A hipótese é de coisa julgada, dando azo à extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que a autora já exerceu o seu direito de ação para discutir a matéria em face do INSS perante o Poder Judiciário.
Anote-se. Ademais, no âmbito dos juizados Especiais, a extinção do processo em qualquer hipótese independe de prévia intimação das partes, nos termos do artigo 51, 1ª, da Lei n. 9.099/95.
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Registrado eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.
