Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SCHIRLEY SONIA DA CUNHA LIMA
- Advogado
- LUCAS STRINGHETTA ZULIANI (OAB 472153/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006733-22.2022.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: SCHIRLEY SONIA DA CUNHA LIMA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS STRINGHETTA ZULIANI - SP472153 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196, JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 S E N T E N Ç A Trata-se de demanda, com requerimento de ação de restituição de valor cumulada com indenização por dano moral contra a CEF.
Nesta sede processual, a parte autora almeja a emissão de provimento jurisdicional que condene a ré restituir os valores retirados, por meio de fraude, de sua conta bancária, bem como a indenização em danos morais. Juntou-se aos autos a contestação, com o pedido de julgar improcedente o pedido da autora. Foi proposto um acordo, com o pagamento de R$ 6.800,00, o que foi aceito pela parte autora (ID 316280666), e ainda, com o pagamento já efetivado (ID 318314879).
É a síntese do relatório.
Decido. A solução consensual da controvérsia, por intermédio da autocomposição, dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a transação, para que produza seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Anote-se no sistema eletrônico PJe os novos patronos da ré (ID 322475542 e ID 322475541). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquivem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
