Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- VANESSA FERREIRA LOPES
- Advogado
- ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5006735-89.2022.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
AUTOR: VANESSA FERREIRA LOPES Advogado do(a)
AUTOR: ARIELLY D CARLA SANTANA - SP401567 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, SADI BONATTO - PR10011
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do adimplemento do débito representado pelo título judicial. A despeito disso, juntou-se aos autos o comprovante de depósito ou transferência dos valores correspondentes ao pagamento (Id. 349812176). Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
