Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- V. V. S.
- Advogados
- GABRIEL RODRIGUES PEREIRA (OAB 440371/SP), THAYANE RISSANI FERREIRA (OAB 443756/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006742-97.2025.4.03.6324 AUTOR:
V. V. S. REPRESENTANTE: LUCIENE DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: THAYANE RISSANI FERREIRA - SP443756 ADVOGADO do(a)
AUTOR: GABRIEL RODRIGUES PEREIRA - SP440371 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: LUCIENE DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Vistos.
1. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário/assistencial apontado na exordial. Considerando a necessidade de constatação da hipossuficiência econômica da parte autora, determino a antecipação da prova para realização da entrevista social na residência da parte autora ATÉ o dia 07/09/2026 às 15h00min - PATRICIA RENATA MACUL LEITE DE SOUZA - Assistente Social, devendo agendar via telefone o dia e horário específicos diretamente com a parte autora, que deverá informar seu número de telefone atualizado a fim de facilitar o contato com a Perita Assistente Social (caso não tenha sido informado).
Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. Destaque-se, ainda, que, na forma da legislação processual, é "dever das partes de manter atualizado o endereço informado", assim como o telefone de contato, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, pois caracterizado o abandono da causa.
Portanto, quaisquer alterações nos dados cadastrais e de contato devem ser informadas nos autos. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo social no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data limite indicada acima, independente da antecipação da realização da perícia, acompanhado das respostas aos quesitos do Juízo e das partes. Arbitro os honorários periciais no valor de (trezentos reais) para perícia realizada no município de residência do perito ou com deslocamento de até 20 km.
