Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatário
- WILSON DE BARROS CANTERO
- Advogado
- RENATA BARBOSA LACERDA (OAB 7402/MS)
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5006745-30.2020.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: WILSON DE BARROS CANTERO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATA BARBOSA LACERDA - MS7402 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS D E C I S Ã O Trata-se de incidente de restituição de bens apreendidos proposto por Wilson de Barros Cantero, qualificado nos autos, por meio do qual visa liberar os imóveis matriculados sob o nº 202.271, registrado perante a 1ª CRI de Campo Grande/MS; e nº 140.910, registrado perante a 2ª CRI de Campo Grande/MS.
Juntou as peças necessárias à instrução do incidente (ID. 43131487), conforme despacho ID. 41801974. Em manifestação, no dia 20/01/2021, o Ministério Público Federal asseverou que o requerimento já havia sido apreciado e indeferido nos autos da medida cautelar de sequestro nº 0001381-36.2018.4.03.6000. Sustentou que não houve alteração no quadro fático-probatório e pugnou pelo não acolhimento do pedido (ID. 44342761).
Contudo, em consulta realizada aos autos da ação penal nº 0001153-61.2018.4.03.6000 verificou-se que em 08/09/2020 foi proferida sentença absolutória (ID. 38187008), posteriormente complementada pelas sentenças (ID. 39504628 e ID. 41733570) proferidas em sede de embargos de declaração. Portanto, ante a cessação dos efeitos da medida cautelar de sequestro nº 0001381-36.2018.4.03.6000, determinada na sentença absolutória proferida nos autos nº 0001153-61.2018.4.03.6000, reconheço a perda superveniente do interesse de agir.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da ação penal nº 0001153-61.2018.403.6000 e da medida cautelar de sequestro nº 0001381-36.2018.4.03.6000. Providencie a Secretaria, a juntada nos presentes autos de cópia da sentença (ID’s. 38187008, 39504628 e 41733570) proferida na ação nº 0001153-61.2018.403.6000. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo. Intimem-se.
