Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SPORTING CLUB PAULINIA
- Advogado
- ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO (OAB 156937/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006758-68.2021.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO EXECUTADO: SPORTING CLUB PAULINIA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO - SP156937 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4 REGIÃO em face de SPORTING CLUB PAULINIA, na qual se cobra débito inscrito na Dívida Ativa.
No ID 366795879, o exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento integral do débito cobrado. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Satisfeita a obrigação pela parte devedora, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução fiscal, nos termos do CPC, 924, II e 925. À vista da existência de valores depositados em conta judicial (ID 301380631), intime-se a parte executada a indicar nome e qualificação do beneficiário do alvará de levantamento, facultada a indicação de dados bancários necessários (banco, agência, número da conta e CPF ou CNPJ do destinatário) para transferência eletrônica do valor depositado.
Desde já, fica autorizada a consulta de contas bancárias no sistema SISBAJUD, em caso de inexistência de endereço para intimação do executado. Com a vinda das informações, expeça-se ofício à CEF para creditamento da importância ou, se o caso, cumpra-se o respectivo levantamento por alvará. Cumpridas as diligências acima determinadas e decorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se. Campinas, data conforme registrado no sistema.
