Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RICARDO LUIS SIMOES PIRES WAYHS
- Advogados
- AURELIO LONGO GUERZONI (OAB 316073/SP), ODASSI GUERZONI FILHO (OAB 336116/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006761-53.2023.4.03.6331 AUTOR: RICARDO LUIS SIMOES PIRES WAYHS ADVOGADO do(a) AUTOR: AURELIO LONGO GUERZONI - SP316073 ADVOGADO do(a) AUTOR: ODASSI GUERZONI FILHO - SP336116 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) REU: IURI DANIEL DE ANDRADE SILVA - SP341674
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada em face da UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, em que pretende a parte autora o cancelamento parcial da glosa feita pelo fisco nas deduções declaradas pelo autor. No id. 337514890, a União informou que a questão foi solucionada administrativamente, tendo o autor requerido o encerramento do feito. É a síntese do necessário.
DECIDO. Conforme evidencia o documento de id. 337519525, houve extinção total do lançamento, objeto da ação. Sendo assim, é caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, ante a manifesta ausência superveniente de interesse processual, pela satisfação extraprocessual da pretensão deduzida em juízo. -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, reconheço a superveniente falta de interesse processual e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. FERNANDA AIME LAMP WAICK Juíza Federal Substituta
