Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- BRUNA MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA
- Advogado
- LEONARDO APARECIDO VIEIRA (OAB 471620/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006774-52.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: BRUNA MAYARA FERRAZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO APARECIDO VIEIRA - SP471620 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528 S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por dano moral, proposta por Bruna Mayara Ferraz de Oliveira, devidamente qualificada nos autos, em face da Caixa Econômica Federal.
Alega a autora que se viu inscrita indevidamente no SCR/SISBACEN, situação que impediu a obtenção de financiamento junto à CEF. Citada, a ré ofereceu contestação, em que sustentou que o SRC é um mecanismo de registros de crédito de cliente, sendo gerido pelo BACEN e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras. Também informou que mediante acordo firmado entre as partes, contrato nº 216265861 (cartão de crédito nº 5405XXXXXXXX1346), o nome da autora foi excluído dos cadastros restritivos.
Portanto, patente a inexistência de ato ilícito e nexo causal, bem como a ausência do dever reparatório. É a síntese do necessário. A questão acerca da equiparação do sistema de informação de crédito do Banco Central aos órgãos restritivos de crédito, foi analisada pelo Egrégio STJ, no julgamento do REsp n. 1.117.319, cuja ementa transcrevo: CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISBACEN. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR). NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. NECESSIDADE. VERBA HONORÁRIA. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao SISBACEN afiguram-se como restritivas de crédito, haja vista que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários. O banco que efetuou a inclusão indevida do nome da autora nesse cadastro deve ser responsabilizado pelos danos morais causados. (...)
