Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JORCIMAR BATISTA DE MATOS
- Advogado
- MARCUS ANTONIO COELHO (OAB 191005/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006776-66.2019.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: JORCIMAR BATISTA DE MATOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. IDs 242471137 e 259279914: Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Isso porque, nas causas envolvendo o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais a prova é feita, nos termos da legislação, por intermédio de formulários e laudos técnicos específicos, conforme disposto no artigo 58, §1º, da Lei n. 8.213/91, pelo que indefiro a produção de prova pericial.
2. ID 259516176: DÊ-se ciência às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
3. Após, sem mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença.
