Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- PAULO ROBERTO CUSTODIO
- Advogado
- CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO (OAB 218407/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006802-39.2020.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: PAULO ROBERTO CUSTODIO Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO - SP218407 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE, GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA LESTE DO INSS EM SÃO PAULO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por Paulo Roberto Custodio contra ato do Superintendente Regional Sudeste I do INSS e do Gerente-Executivo da Gerência Executiva Leste/SP, buscando provimento jurisdicional para determinar às autoridades impetradas a remessa de recurso administrativo ao órgão julgador. A medida liminar foi concedida (ID 34996373). Manifestando-se em IDs 38124357 e 38806060, as autoridades impetradas informaram que os documentos juntados pelo impetrante ao requerimento administrativo não eram suficientes para sua análise, tendo sido expedida carta de exigência para regulaização.
Intimado o impetrante a informar o atual estágio do processo administrativo, bem como a se manifestar sobre ausência do interesse de agir, houve decurso de prazo sem a apresentação de manifestação.
É o relatório.
Decido. A análise do requerimento pelas autoridades impetradas, concluindo pela necessidade de complementação dos documentos juntados pelo impetrante, bem como a ausência de manifestação do impetrante quanto ao atual estágio do processo administrativo, embora intimado para tanto, revelam a ausência superveniente de interesse de agir.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com amparo no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. DÊ-se vista ao Ministério Público Federal. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal
